segunda-feira, 31 de outubro de 2011

A nacionalização do sistema de previdência privado da banca em Portugal não é solução.

A edição da revista eletrônica portuguesa Essencial do mês de outubro publicou na matéria de capa, artigo do Senhor José Antonio de Souza, CEO da Liberty Seguros Portuguesa que mostra sua preocupação acerca do rumo da negociação em curso para a integração dos fundos de pensões da banca na Segurança Social.
De fato, a notícia é altamente preocupante, pois um sistema de pensão privado em qualquer nação tem como elemento principal a confiança e a credibilidade que são condições essenciais e indispensáveis para prosperar.
Uma negociação envolvendo o setor da banca vai contra tais princípios, suscita dúvidas quanto à capacidade e eficácia dos órgãos de supervisão e gera desconfiança em relação à solvência de todo o sistema de pensão privado em Portugal. Sob essa perspectiva que escrevo o presente artigo.
É certo que os bancos constituem peças importantes na determinação da quantidade de moeda de um país. Por essa razão, os governos tendem a regulamentar esses intermediários financeiros com mais rigor do que em outros setores da economia. Um exemplo típico dessa regulamentação é o depósito compulsório, que obriga as instituições depositárias a manter uma fração de seus depósitos junto ao Banco Central de seus países, possibilitando a este um maior controle sobre a oferta de moeda, pois é sabido que informações distorcidas podem propiciar situações que levam uma determinada instituição à insolvência, entre elas destacamos: (i) corrida aos bancos, quando por desconfiança de que o banco não dispõe de fundos suficientes para pagá-los, os depositantes vão simultaneamente sacar todos os seus recursos, o que leva à falta de liquidez da instituição; e (ii) pânico financeiro, quando os provedores de fundos ao sistema financeiro, incertos da solidez das instituições financeiras recipientes de seus fundos e da saúde do sistema financeiro como um todo, passam a crer que a melhor ação disponível é retirar seus recursos das instituições financeiras, gerando elevados prejuízos à economia. É por meio da regulação do sistema financeiro que o governo pode colaborar para reduzir a possibilidade de graves crises financeiras e proteger o público e a economia desses efeitos maléficos.
Em resposta a globalização da economia, as sucessivas crises financeiras e o conseqüente aumento dos riscos das instituições financeiras que o Comitê de Basiléia tem desenvolvido uma série de ajustes ao longo da última década que culminaram com a produção das diretrizes de Basiléia II e Basiléia III a serem seguidas pelas instituições financeiras e que vem sendo adotados em outras nações. Da mesma forma, o Comitê de Solvência II estabeleceu um protocolo extenso a ser seguido pelas seguradoras. Entendo até que às regras são mais rígidas, pois essas últimas não representam um risco significativo de contaminação do sistema, como por exemplo, os bancos representam, pois diferente das instituições financeiras, os recursos que compõem os passivos dos participantes de fundos de pensão e dos segurados nas seguradoras estão registrados sob o título de reservas e não estão sujeitos a saques freqüentes como ocorrem nos depósitos de conta corrente na banca.

Tanto o financiamento dos planos de pensão como as reservas geradas pela aplicação dos recursos devem ser objeto de fiscalização permanente com a finalidade de evitar que eventuais desequilíbrios atuariais e financeiros levem à insolvência de um fundo de pensão ou de uma seguradora.
É verdade, também que o cenário altamente volátil do mercado financeiro na atualidade pode trazer grandes dificuldades para instituições que administram fundos de pensão, pois elas precisam remunerar os compromissos atuariais assumidos com os participantes para honrar os o pagamento dos benefícios contratados. A questão principal que merece reflexão é por qual razão se estuda a nacionalização da banca? O que pode diferenciá-los em relação às instituições de outros setores da economia? Partindo deste princípio não se justifica a nacionalização da banca em Portugal.
Se os déficits ou desequilíbrio atuarial do sistema de previdência complementar Português estiver restrito apenas a banca, entendo que deverão ser consideradas outras saídas para o equacionamento do problema que não a nacionalização. Entretanto, se a negociação que se encontra em andamento atingir todos os setores da economia e não apenas a banca poderá estar em curso mais um movimento de nacionalização do sistema de pensão em um país, fato que sem dúvida representará um grande retrocesso para os milhões de cidadãos Portugueses que investiram anos seguidos no sistema de pensão, acreditando que estariam protegidos na velhice. Os prejuízos advindos de uma decisão de tal monta, afetará a credibilidade de todo sistema trazendo desconfiança para a população, constituindo-se em uma barreira psicológica de difícil superação para geração atual e para as gerações futuras e desencadeará uma onda de questões jurídicas por iniciativa das partes prejudicadas e outras discussões intermináveis, tais como:
O que levou a situação atual?
Se existiam ferramentas de monitoramento do sistema de fundos de pensão e que os patrocinadores dos fundos de pensão são obrigados a informar, periodicamente e de forma detalhada a situação econômica, atuarial e financeira no balanço contábil. Por que razão os órgãos de fiscalização na atuaram de forma preventiva de modo a evitar o agravamento da situação de desequilíbrio?
De que forma ocorrerá a propagada migração dos fundos de pensão da banca para a Segurança Social? Os déficits serão, devidamente, cobertos pela banca, antes da transferência?
Como será o tratamento atribuído às entidades que se encontram em situação de equilíbrio atuarial?
Os responsáveis pelos déficits apurados serão responsabilizados? De que forma?
Se administrar o sistema público de previdência em décadas passadas já representava um desafio para os governos nos países desenvolvidos ou em vias de desenvolvimento na atualidade, o desafio é mais dramático, em vista, das sucessivas crises globais da economia e do agravamento dos fatores de risco diretos do sistema, entre eles: o aumento da longevidade, o envelhecimento da população, a redução do nível de natalidade e os sucessivos problemas de equacionamento da dívida pública desses países, tornaram esse desafio mais dramático.
Exatamente em vista das razões acima, em tese, não faz sentido, a nacionalização de parte ou de todo sistema de pensões de qualquer país que tenha feito a opção pelo sistema privado. O sistema privado de pensões foi criado exatamente para cumprir essa lacuna que os governos não foram capazes de oferecer a população e deve ser protegido. O agravamento da crise dos sistemas públicos ao redor do mundo é uma realidade, pois eles, dificilmente terão condições de manter na linha de tempo os níveis de benefícios para a sua população. Portanto, a nacionalização na íntegra ou em parte do sistema de pensões em Portugal, apenas adiará o problema para as demais gerações que terão de cobrir os déficits futuros ou ter os benefícios reduzidos de forma inexorável.
Os fluxos de contribuições do sistema de pensão privado em qualquer país representam grandes somas de recursos que muitas vezes despertam o interesse de governos em situação de crise, pois servem para evitar o calote de dívidas já que muitos desses recursos são aplicados em títulos do próprio governo. Uma referência de situação semelhante é o caso da Argentina que privatizou o sistema, alguns anos atrás nos moldes do sistema privado chileno e, posteriormente, nacionalizou o sistema, trazendo inúmeros prejuízos para a população. Outra referência histórica, mas por razões diferentes ocorreu com a previdência brasileira que mantinha na década de 1960 um sistema privado que atendia os diversos setores da economia que foram nacionalizados em situação de exceção pelo regime militar. Ambas às experiências se mostraram desastrosas para a população desses países. Por que seria diferente em Portugal?
Na condição de atuário acompanho com preocupação os desdobramentos da discussão sobre o tema em Portugal na expectativa de que seja encontrada uma saída que evite a nacionalização de parte ou na íntegra do sistema de pensões privado.

Marco Pontes é diretor da LG&P Advisory Services. Email:marco.pontes@lgpconsulting.com.br.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

IFRS - O desafio da indústria de seguros no fechamento do balanço de 31 de dezembro de 2011.

Há pouco tempo do término do fechamento de balanço das demonstrações financeiras de 30 de junho de 2001 e já se inicia o planejamento dos trabalhos para o fechamento das demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2011 para as empresas brasileiras. No setor de seguros, o período é marcado por uma grande mobilização dos gestores, especialmente dos profissionais que trabalham em empresas de capital aberto. A Comissão de Valores Mobiliários e a SUSEP tem anunciado de forma sistemática a necessidade de efetuar melhorias na divulgação das informações financeiras com a finalidade de atender os princípios de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação dos requerimentos do IFRS no Brasil.
O exercício de 2011 é, sem dúvidas, um grande teste para as empresas que atuam na indústria de seguros no Brasil, pois o IFRS é complexo e mobiliza todas as áreas da companhia. A transição para a nova contabilidade exige das empresas uma mudança de mentalidade e de paradigma. Normalmente um processo dessa natureza gera desafios e oportunidades. No caso particular das Seguradoras são grandes os desafios, pois o IFRS impacta na área estratégica, de finanças, de gestão, de risco, controle, gestão de sinistros, e em decisões atuariais e fiscais relevantes, apenas para citar alguns. Daí a necessidade de tratar o tema de forma holística como exige um assunto de tal importância.
Uma das exigências que o IFRS traz é a consistência e transparência das informações do reporte financeiro dos contratos de seguros e dos aspectos de solvência da entidade. O IFRS impôs uma grande mudança para empresas das mais variadas indústrias, entretanto, especialmente para o mercado segurador às mudanças são mais dramáticas, pois exigem um grau mais elevado de compreensão dos riscos inerentes ao negócio de seguros que não são poucos. A atenção aos aspectos de risco na gestão deverá aumentar o nível de transparência em torno do desempenho das seguradoras comparativamente ao exercício de 2010. No entanto, muitos aspectos da norma são vagos e dão margem a interpretações díspares entre os especialistas do setor e acabam gerando algumas distorções que acabam refletindo nos balanços publicados pelas companhias como foi possível identificar na última edição. O processo de assimilação da norma e qualificação de profissionais ainda se encontra em curso e é natural que dúvidas ocorram em diversos níveis.
É possível concluir por meio da análise das notas explicativas dos balanços publicados no exercício de 30 de junho de 2011 que houve melhora substancial em relação ao nível de transparência das notas explicativas publicadas no balanço de 31 de dezembro de 2010. Entretanto, por meio da leitura das notas explicativas publicadas no último balanço de 30 de junho de 2011 é possível concluir concluir que ainda há uma longa estrada a percorrer para que os balanços das companhias brasileiras estejam alinhados aos balanços das companhias seguradoras que atuam na Comunidade Européia. A justificativa para tal fato ocorrer são: a própria complexidade da norma, o processo de formação e de qualificação dos profissionais, mas, principalmente às exigências de tempo que os profissionais das organizações se deparam para conciliar os desafios do cotidiano de suas organizações com o tempo para atender outros importantes movimentos em curso de adequação a regulação de seguros.
Entretanto, a grande oportunidade do IFRS é a possibilidade das empresas brasileiras que atuam no mercado conhecerem melhor seus riscos. Aquelas seguradoras que conseguirem entender os riscos inerentes às suas atividades terão uma grande vantagem competitiva em relação às demais e mesmo em relação aquelas que atuam em países que não aderiram ao IFRS ou que estão em uma etapa de implantação inferior ao que os reguladores brasileiros estabeleceram.

Marco Pontes é diretor da LG&P Associados, membro do Instituto Brasileiro de Atuária - IBA e da Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP. Email:marco.pontes@lgpconsulting.com.br e proprietário do blog: www.marcoponteslgpconsulting.blogspot.com

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

SUSEP revê posição sobre adoção de Solvência II

Mudança de orientação em relação a Solvência II. Vale a pena ler a matéria publicada no Portal Nacional de Seguros no link que segue:

http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=43543:susep-reve-posicao-sobre-adocao-do-solvencia-ii&catid=45:cat-seguros&Itemid=32

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Seguros no Mundo - 2010

Envio o link do estudo anual realizado pela Suisse Re que Francisco Galiza, um profissional do setor compartilhou comigo nesta semana. Vale a pena fazer uma consulta. O link é http://migre.me/5cnwi

segunda-feira, 16 de maio de 2011

A regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98

A Agência Nacional de Saúde colocou em audiência pública a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei 9565/98. A regulamentação garante a manutenção da cobertura assistencial de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa nas mesmas condições do período de vigência do contrato de trabalho. O prazo de sugestões extingue no dia 18 de maio. Pela legislação atual, aposentados e demitidos podem manter o benefício desde que assumam o seu pagamento integral. Diante deste fato, as empresas abrangidas pela Lei 11.638 passaram a ter que contabilizar o benefício de assistência médica, segundo as normas da CPC 33 ou CVM 600. Uma das grandes polêmicas em torno da questão é que considerando que o custo dos aposentados é subsidiado pelos empregados mais jovens, a empresa passou a ter que registrar nas Demonstrações Financeiras, o valor correspondente ao subsídio cruzado que lhe cabe. Em muitas ocasiões o valor é significativo. Se a nova legislação for aprovada existe a tendência dos planos passarem a ser segregados por massa de ativos e aposentados. Como resultado da segregação é possível que os planos dos empregados ativos sofram redução e dos aposentados aumentem, consideravelmente. Com decorrência, os planos que não possuírem empregados aposentados deixarão de ter o subsídio cruzado.
Um dos objetivos da nova legislação é esclarecer pontos considerados "omissos" ou "controvertidos" em resoluções anteriores e nos artigos que garantem a manutenção do benefício na Lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. Um dos pontos que a resolução estabelece é a portabilidade de carências para os demitidos e aposentados, pois "A lei garante o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições". “Não é permanecer no mesmo plano, mas nas mesmas condições assistenciais”, fato que gera o subsídio cruzado. Pela legislação atual, aposentados e demitidos podem manter o benefício desde que assumam o seu pagamento integral. Os prazos variam de acordo com o tempo de contribuição.
A consulta pública é a última etapa antes da redação final da resolução. Ao fim do processo, as sugestões serão analisadas e, em caso de aprovação dos técnicos, incluídas na minuta da resolução. Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) disse que está analisando o tema.
Segue o link da ANS: http://www.ans.gov.br/index.php/participacao-da-sociedade/consultas-publicas/544-consulta-publica-41
O Artigo 11 é a grande novidade. Diante do exposto na situação II, a empresa não mais incorreria em passivo atuarial decorrente de subsídio cruzado. Também, o artigo 20 diz que os reajustes dos prêmios (da carteira de planos de ex-empregados) deverá ser de forma unificada. A expressão "unificada" pode gerar interpretação que o reajuste deve abranger os ativos e ex-empregados da mesma empresa. Uma possível interpretação decorrente da regulamentação dos artigos 30 e 31 é que havendo a segregação de massas os custos dos empregados mais idosos ficarão mais elevados. Tal fato pode gerar muitas controvérsias e questões jurídicas, pois a Lei 9656/98 estabelece que os preços das faixas mais elevadas sejam limitados por um múltiplo da faixa mais jovem. O tema é polêmico e certamente suscitará muita discussão.


Marco Pontes é diretor da LG&P Advisory Services. Membro do IBA e da Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP. Email: marco.pontes@lgpconsulting.com.br , blog: www.marcoponteslgpconsulting.blogspot.com, Twitter: @MarcodePontes, Skype:Marco.Antonio.Pontes

segunda-feira, 4 de abril de 2011

A regulação gera oportunidades para o mercado, as empresas e os profissionais

Provavelmente vocês já tiveram em muitas ocasiões a oportunidade de entrar em um ambiente e reparar em algo que não faz lá muito sentido. Sensação semelhante eu tenho quando deparo com afirmação de líderes de organizações cujo fim é desenvolver atividade de consultoria para o mercado. Recentemente deparei com mais uma delas em uma matéria do Valor Econômico.
Eu posso entender a reação das empresas quando tem que desenvolver esforços no sentido de atender uma regulação emanada por um órgão de supervisão. Em algumas ocasiões, o órgão regulador demonstra desconhecimento da demanda operacional que uma determinada norma traz e não avalia a relação custo/benefício ou sua eficácia, porém na grande maioria das ocasiões às iniciativas dos órgãos de supervisão tem muito sentido e bom senso. O mercado é e sempre será reativo. Vou um pouco mais longe ao afirmar que senão fossem as iniciativas dos órgãos reguladores as coisas não teriam avançado tanto e o consumidor estaria menos protegido.
Não há como negar que é preciso caminhar no sentido de oferecer mais proteção aos mercados, especialmente, aqueles que possuem uma função social e econômica elevada como é o caso do mercado segurador. Não há como fugir ou evitar uma gestão de risco mais eficiente. O mercado é cada vez mais volátil. A globalização do risco, as sucessivas crises financeiras e o aumento das catástrofes são uma realidade.
A matéria, em questão que motivou escrever esta nota foi postada no Financial Time na semana passada com o seguinte título “Regras de Capital custam caro para as Seguradoras”. A referência da crítica é a norma de Solvência II que será implantada até dezembro de 2013. Na ocasião, o diretor da empresa de consultoria destacou os investimentos que as seguradoras terão que fazer, alegando que eventualmente a medida não seria eficaz.
A afirmação do diretor da prestigiosa empresa não procede. Não existe custo maior do que a quebra de uma sociedade seguradora que pode levar ao desamparo milhares de famílias. Relembro que por ocasião da crise americana do sub prime em 2008, o governo americano acudiu a AIG. Por que houve tanto esforço do governo americano em evitar a quebra da empresa? Se a AIG quebrasse, a crise americana teria maiores conseqüências, pois dois em cada cinco aposentados naquele país recebem os benefícios de aposentadoria por aquela instituição.
Provavelmente, o diretor que criticou as regras de Solvência II deve estar bastante atribulado com afazeres diversos que roubam seu tempo para pensar. Se eu fosse membro de sua equipe, muito provavelmente me sentiria desestimulado com a afirmação que fez. Se eu fosse o seu superior o chamaria para uma conversa particular.
A maioria das iniciativas dos órgãos supervisores são geradores de oportunidade e graças a elas, o mercado procura por nós, consultores para prover soluções, ajudando-os a superar demandas e/ou obrigações para o melhor desempenho de suas atividades. Solvência II é uma realidade. Quanto aos problemas mencionados na matéria, se de fato tivesse o espírito de um consultor perceberia que existem soluções compensadoras para as empresas contornar os desafios que Solvência II traz.
Solvência II é polêmica? Sem dúvidas que é. Existem distorções. Sim, existem. Por outro lado oferece uma série de oportunidades para as empresas seguradoras que tiverem a iniciativa de trabalhar os riscos preconizados no documento proposto pelo comitê de Solvência, além de vantagens competitivas em relação à concorrência.
Fica minha sugestão para o executivo delegar um pouco mais suas tarefas de modo que sobre tempo para pensar em providenciar soluções para seus clientes que precisarão de assistência por ocasião da implantação dos modelos de riscos preconizados em Solvência II. Assim, talvez lhe sobre mais tempo para pensar em soluções para seus clientes e aumentar a receita do grupo que faz parte.

Marco Pontes. É diretor da LG&P Advisory Services. Membro do IBA e da Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP. Email: marco.pontes@lgpconsulting.com.br , blog: www.marcoponteslgpconsulting.blogspot.com, Twitter: @MarcodePontes, Skype:Marco.Antonio.Pontes

terça-feira, 29 de março de 2011

Transferência de Riscos

Valor Econômico | Finanças | BR
Sai autorização para seguradora transferir risco
As seguradoras e resseguradoras sediadas no Brasil já podem transferir até 20% dos riscos assumidos no mercado brasileiro para o exterior, desde que o façam para o mesmo grupo econômico a que pertencem. A medida, antecipada pelo Valor, altera a determinação anterior, que proibia qualquer transferência dos prêmios correspondentes a cada cobertura contratada.
A mudança consta da Resolução 232, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada no Diário Oficial de ontem, com validade a partir de 31 de março.
De acordo com a medida, os riscos podem ser transferidos para empresas ligadas ou pertencentes a um mesmo conglomerado financeiro - caracterizado por uma participação acionária de 10% ou mais no capital, ou por controle operacional efetivo, com administração ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.
Os comitês de auditoria das seguradoras e das resseguradoras locais, além dos auditores independentes, deverão verificar o cumprimento do limite de 20%.
A resolução diz ainda que o limite máximo de 20% não se aplica aos ramos garantia, crédito à exportação, rural, crédito interno e riscos nucleares, para os quais ficam permitidas cessões em resseguro ou retrocessão para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior, observadas as demais exigências legais e regulamentares.

Fonte:Jornal Valor Econômico

quarta-feira, 16 de março de 2011

O pesadelo japonês

           O Katrina em 2005 resultou em prejuízos da ordem de U$ 60 bilhões.  O atentado de 11 de setembro de 2011 em New York totalizou prejuízos de U$ 21 bilhões, valor semelhante ao Earthquake Hurrican, ocorrido em 1992. Ainda é prematuro avaliar os estragos da catástrofe ocorrida no Japão que ainda corre o risco de um desastre nuclear que poderá agravar o quadro funesto, engrossando o número de vítimas causadas por irradiação nuclear.
Entretanto tudo leva a crer que o montante de prejuízos resultante do terremoto, seguindo do tsunami de grandes proporções que abateu o Japão ultrapassará o valor desses três eventos juntos. A título de comparação, a catástrofe que ocorreu no Chile, recentemente gerou perdas de U$ 30 bilhões. A catástrofe japonesa ocorreu em um momento em que a economia japonesa não ia bem. Estimativas oficiais do governo japonês dão conta que o número de mortes pode passar de cinco mil pessoas e o número de desaparecidos ainda é alarmante.
Diversas fábricas tiveram a produção paralisada e o país luta contra o desabastecimento de alimentos e água potável, tornando a situação mais dramática. A bolsa de valores de Tóquio tem apresentado baixas sucessivas apontando que o impacto na economia japonesa será considerável, quando o tormento passar.    
            Diferente do que ocorre no Brasil, onde a população por diversos fatores não tem o hábito de fazer seguro ou acesso a produtos para proteção, a cultura japonesa é uma cultura que desde cedo incentiva o hábito de proteger à vida e o patrimônio. Ainda que sob a ótica do seguro seja comum às cláusulas das apólices de seguros preverem exclusões de coberturas no caso de seguros de bens patrimoniais por eventos associados a danos causados por eventos da natureza, tais como: terremotos, tsunamis ou de danos por vazamento nuclear não há dúvidas que as seguradoras terão pesadas perdas por conta das indenizações que terão que pagar para cobrir os prejuízos da catástrofe que se abateu sobre aquele país.
            Entretanto, às perdas oriundas de tais indenizações não se limitarão às seguradoras japonesas, mas também aos grupos resseguradores na Europa e nos Estados Unidos que certamente possuem cotas de participação elevada de risco. O “Day After” a catástrofe japonesa, as ações das bolsas de valores de grupos resseguradores apresentaram quedas no valor das ações. O preço das ações da Swiss Re teve queda de 4,08%, A Catlin Group caiu 3,46!% e a Hannover Re teve queda de 2,5%. Não tenho dados das seguradoras e resseguradoras instaladas no Japão, mas certamente às perdas foram mais significativas.
            O fato é que, ainda, demorará um pouco para o mundo ter um quadro mais claro dos prejuízos e das eventuais conseqüências em termos econômicos que a catástrofe japonesa produzirá.  

Marco Pontes é diretor da LG&P Advisory Services e membro do IBA e da Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP. Email: marco.pontes@lgpconsulting.com.br

domingo, 13 de março de 2011

O mercado segurador está preparado para cumprir seu papel, diante de um cenário como o que se abateu sobre o Japão?

            
            O risco é o grau de incerteza a respeito de um evento acontecer.  Quando os especialistas trabalham com mensuração de eventos certos, isto é, aqueles que ocorrerão é menos complexo o tratamento a ser empregado para minimizar perdas.  Já os eventos associados a catástrofes da natureza por definição no campo das probabilidades costumavam ter probabilidade residual, pois em geral catástrofes são raras. Pelo menos eram. Estimar a probabilidade de uma catástrofe ocorrer para nós matemáticos é mais complexo do que eventos associados ao cotidiano, porém não é impossível, mas é preciso reavaliar os critérios de mensuração de tal possibilidade, abandonando de vez metodologias que se baseiam, exclusivamente em fatos passados, caso contrário, fatalmente estaremos subestimando os efeitos devastadores de terremotos, tsunamis, tempestades, enchentes, incêndios, erupções vulcânicas e crises econômicas, visto que tem aumentado com freqüência. Os impactos causados por catástrofes apresentam três características comuns, quando ocorrem, isto é: freqüência de sinistro alta, severidade de sinistro elevada e perdas significativas.
            Cientistas têm advertido com freqüência quanto às mudanças climáticas no globo. Sem entrar no mérito do que os governos estão fazendo. Se estão ou não seguindo o protocolo de Kioto ou os alertas dos estudiosos sobre os efeitos da camada de ozônio sobre o clima, algumas perguntas despertam nossa atenção. Entre elas: Diante do cenário de uma catástrofe como a que ocorreu no Japão, às seguradoras estão preparadas para administrar o risco de catástrofe? Diante de tal tragédia, o primeiro reflexo da catástrofe japonesa poderá se refletir no valor de suas ações na bolsa de valores. Apesar disso, em termos teóricos, penso que o mercado japonês pode superar este momento. Para fundamentar minha afirmação recorro ao conjunto de medidas de aprimoramento do sistema de supervisão de solvência adotado pelos países componentes da União Européia que tem a finalidade de proteger mais os direitos dos segurados, encorajar mais investimentos em gestão de riscos e divulgar melhor a exposição dos riscos assumidos aos órgãos de supervisão, aos segurados e aos acionistas. Refiro-me a Solvência II. Mas, sem dúvida, o mercado segurador japonês passará por um grande teste. Sinceramente, espero que consigam absorver às elevadas perdas e superem os tempos difíceis que terão com o pagamento de tantas indenizações.
Entretanto, a pergunta acima suscita outro questionamento. O mercado de seguros, em geral, está gerenciando de forma eficaz o risco de insolvência por eventos de catástrofe? Devo destacar que existe uma diferença entre a primeira e a segunda pergunta que possuem relativa semelhança. Apesar de ser otimista em relação a crer que em termos teóricos temos instrumentos suficientes para prevenir contra a insolvência de uma seguradora, o mesmo otimismo não é válido para a segunda pergunta. O que me leva a crer em tal fato é a resistência que muitas companhias possuem de investir em administrar o risco, segundo uma perspectiva mais alinhada com o que prega Solvência II, especialmente no Brasil, onde acredito que a situação é mais dramática, pois muito poucas seguradoras de fato investiram em técnicas mais aprimoradas para gerir seus riscos e por uma questão cultural que infelizmente ainda predomina. Por exemplo. Apesar de o Brasil ter dado um passo importante ao aderir às normas internacionais, infelizmente, o órgão regulador não adotou o risco de catástrofe na modelagem do capital mínimo requerido. Penso que deveria, pois pelo que temos acompanhado nosso país deixou já a alguns anos de estar imune a catástrofes.
Marco Pontes é diretor da LG&P Advisory Services e membro do IBA e da Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP. Email: marco.pontes@lgpconsulting.com.br


quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Comunicado Importante de Prestação de Serviços ao Mercado - TAP

       Contexto

          A prestação de serviços a que se refere este comunicado abrange o desenvolvimento e cálculo do “Teste de adequação do Passivo” para empresas de Seguros e Previdência de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, conforme estabelecido através do Pronunciamento CPC 11 Contratos de Seguros e a Circular SUSEP nº 410/2010
          Por exigência do IFRS que o Brasil passou a adotar, as empresas locais terão que avaliar a suficiência ou insuficiência de seus compromissos com base nas normas previstas no IFRS 4 que prevê a necessidade de realização de estudo com este propósito.
          A aplicação da referida norma compreende os contratos de seguro e os contratos de investimento com participação discricionária.
          A nova regra diz que a empresa deve avaliar a cada data de balanço se os seus passivos de contrato de seguro reconhecidos são adequados, usando estimativas correntes de fluxo de caixa futuros decorrentes dos seus contratos de seguros e de previdência. Se essa avaliação mostrar que a quantia escriturada dos seus passivos de contrato de seguro é inadequada à luz dos fluxos de caixa futuros estimados, a totalidade da deficiência deve ser reconhecida na demonstração de resultados.
          A extensão do estudo deve ser suficiente para permitir que o estudo conclua que os montantes Net Carrying Amount são adequados. Na eventualidade do estudo constatar deficiência, o TAP deverá ser documentado e auditado.

Formas de viabilizar o projeto para empresas Seguradoras e de Previdência: São possíveis duas formas para realizar o projeto, conforme segue:

Alternativa A: Consiste em realizar o trabalho junto com os profissionais do quadro permanente da Seguradora, assessorando na construção dos modelos matemáticos de projeção do fluxo de caixa. Nesta alternativa, os atuários da Empresa participarão na execução de parte do projeto por meio de nossa orientação, tal qual uma parceria.

Alternativa B: Consiste na terceirização do projeto na íntegra junto a LG&P. Nesta alternativa, a participação dos atuários da Empresa não será a mesma conforme sugerida na alternativa anterior. A Empresa fornece os dados necessários, enquanto a LG&P realiza o trabalho em toda sua extensão.
        
Para agendar uma visita entre em contato conosco por meio dos seguintes dados:

Telefones: (11) 4241-7535 ou (11) 9922-8875
Celular: (11) 7736-2850
Skype: Marco.Antonio.Pontes






sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

A ética e a transparência sob a perspectiva das Resoluções CNSP n. 224 e 225

            Agradeço as manifestações de apoio que tenho recebido por abraçar a causa envolvendo as Resoluções CNSP º 224 e 225. De fato, fiquei surpreendido com as manifestações de colegas de profissão, profissionais que atuam no mercado e de dirigentes de algumas instituições seguradoras. Mas, em especial, de um dirigente de uma das empresas que foi beneficiada com a norma, que se deu o trabalho de fazer contato para discutir o tema.
            Seu gesto é uma demonstração inequívoca de que quando tomei a iniciativa de buscar o debate acerca dos referidos institutos tinha a certeza que se tratava de uma causa justa. No caso específico deste profissional, destaco seu senso ético e de visão, pois embora as medidas tenham sido benéficas para a organização que dirige, atualmente, amanhã uma medida semelhante pode vir contra os interesses da empresa que ele, eventualmente, esteja representando. Na vida nada é definitivo e todos nós estamos sujeitos às vicissitudes e mudanças, especialmente na profissão e na qualidade de gestores de empresas.
            Hoje, a razão que me motiva a voltar ao tema é  o sentimento de Ética que este dirigente demonstrou ao expor seu ponto de vista sobre a forma com a qual o assunto foi conduzido, e que resultou na promulgação das Resoluções que fiz referência. Ele tem ciência que amanhã, uma medida polêmica conduzida da mesma forma que ocorreu nesta ocasião pode ir contra os interesses de sua organização. Com isso ele demonstrou possuir uma visão menos egoísta daqueles que por certo estão comemorando tais medidas atrás das mesas de suas organizações.
            O ambiente empresarial exige de nós, na qualidade de gestores de empresas, diversos atributos para levar a cabo com sucesso nossos objetivos, especialmente em um ambiente cada vez mais competitivo como é o caso da indústria de seguros; sem sombras de dúvida uma das indústrias mais competitivas no mundo atual. Sempre foi e com o mundo globalizado, o acirramento da competição se tornou maior, por exemplo, do que a algumas décadas atrás.
            Embora alguns gestores de empresas acreditem na tese de que “os fins justificam os meios”, sempre existirão aqueles que não optaram por seguir nesta fileira. Eu poderia enumerar diversos profissionais com quem tive a satisfação de trabalhar e conviver ao longo da minha trajetória profissional que demonstraram por meio de suas ações que ética e transparência estiveram no norte de suas decisões. Por esses valores, sempre os respeitei, mas certamente minha admiração não é maior do que a admiração que suas esposas, filhos e família têm por eles.  
            A ética e a transparência devem, a rigor, nortear as relações de negócios no ambiente empresarial. Mas, especialmente na administração pública ela deve ser perseguida, pois em última instância ela, a administração pública é uma das salvaguardas que a sociedade possui. Não vou lembrar a função e os objetivos que os dirigentes de entidades públicas devem ter no desempenho de suas funções, pois de certo, eles têm ciência da importância que a ética e a transparência possuem. Daí minha gratidão sincera à Ouvidoria do Ministério do Planejamento em tomar a iniciativa de responder de imediato a carta dirigida ao Ministro Guido Mantega.
            Tenho certeza absoluta de que nenhum membro daquela instituição tem interesse em ir contra a Constituição pela qual somos regidos e acredito que o tema será objeto de análise mais profunda e cuidadosa do que foi demonstrado ao longo do processo que culminou com a promulgação das referidas normas.
            Ao longo da minha trajetória profissional, especialmente a partir do momento que atuei na condição de gestor de empresas sempre procurei identificar os pontos positivos das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização do universo profissional em que atuo. Entre eles destaco: a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, o Banco Central - BACEN e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. De forma sensata, apesar de reconhecer que o mercado de modo geral é muito reativo e crítico às medidas emanadas das instituições que elenquei.
Entretanto, na grande maioria das ocasiões, as críticas são injustas e reconheço que muito do avanço que a sociedade brasileira e o mercado conquistaram ocorreram pela atuação dessas instituições. Contudo, as resoluções CNSP 224 e 225 pela forma que foi conduzido o processo que concluiu com a promulgação das normas vão contra os princípios da ética e transparência que deve ser perseguida pela Administração Pública por todas as razões que já destaquei anteriormente, por meio de artigos que escrevi e as manifestações que li a respeito do tema.
            As leis e normas são de caráter impositivo, tendo o agente público o dever de cumpri-las e tendo que responder pelo seu não cumprimento. E o gestor público jamais poderá deixar de observar o Poder Judiciário, no julgamento de ação de qualquer natureza. Não estou afirmando que as medidas são inconstitucionais, pois não tenho competência para fazer tal afirmação, mas são polêmicas e pelo que li de profissionais competentes que atuam no meio jurídico dão margem a dúvidas quanto à inconstitucionalidade. Daí a razão de acreditar que cabe rediscutir com o mercado o tema como forma de buscar uma solução para o problema.
Não preciso lembrar que o que está em jogo é a credibilidade de nosso país perante a sociedade brasileira e a comunidade internacional. Os interesses de alguns grupos econômicos, por mais peso que possuam, não devem ser maior do que o compromisso que todos nós temos para com a sociedade.
            Eu tenho certeza que mesmo dentro destes grupos que foram beneficiados com a medida existem profissionais, na liderança, que compreenderão que existem meios mais éticos para se obter o lucro que os acionistas esperam, por meio da gestão eficiente que desempenham e, portanto compreenderão os argumentos dos profissionais que estão se manifestando contra as medidas que fiz referência.
            Da mesma forma que tive a satisfação de receber o testemunho do dirigente que compartilhou seu ponto de vista conforme exposto no preâmbulo deste artigo tive a oportunidade conversar com um leitor anônimo que defendeu as medidas. A certa altura da conversa não me coube alternativa ao afirmar para ele que “se tua ética particular é tolerante com algumas condutas, e se você acha que o Certo e Errado são meros relativismos culturais ou puras ficções da mente humana, nada contra”. “Eu, porém, não gostaria de trabalhar ou conviver com você”. Em tempo, esta afirmação não é de minha autoria.

Marco Pontes é diretor da LG&P Consulting, membro do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) e da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).
Twitter: @MarcodePontes
Skype: Marco.Antonio.Pontes


quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Nota de Agradecimento

     Venho pela presente agradecer a atenção, consideração e pronto retorno da Ouvidoria do Ministério do Planejamento em relação à carta publicada nesta página, na qual solicito a revisão das Resoluções CNSP n. 224 e 225 por acreditar que a manutenção dos referidos institutos coloca em xeque o excelente trabalho realizado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ao longo dos últimos anos, além de deixar nosso país em uma situação constrangedora perante a comunidade internacional.
     A resposta da Ouvidoria atendeu os objetivos originais da Carta. Permaneço confiante que os próximos desdobramentos concluirão pela necessidade da revisão que se faz necessária.
     Atenciosamente,
    Marco Pontes

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Carta ao Exmo. Senhor Ministro Guido Mantega


Ao Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6 – Bloco O – Edifício Órgãos Centrais – 7º andar
CEP 70070-917 – Brasília – DF

Exmo. Senhor Ministro da Fazenda Guido Mantega,
Presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP

Prezado Senhor Ministro,

Tomo a iniciativa de escrever a presente carta na condição de cidadão brasileiro e não na condição de profissional que atua no mercado de seguros por mais de vinte anos.
Ao longo dos últimos anos, especialmente durante sua gestão, tenho aplaudido os esforços desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP no sentido de oferecer melhores condições para o aperfeiçoamento e desenvolvimento pleno do mercado de Seguros e Resseguros no país.
Não há dúvidas, especialmente na última década, que a atuação das entidades supracitadas foi decisiva para o aperfeiçoamento legislativo do mercado de seguros.
Tal fato é inequívoco e não poderia ser diferente, visto que o seguro é uma ferramenta de forte apelo para o desenvolvimento econômico e social de uma nação.
Por outro lado o mercado brasileiro ainda está aquém do potencial que possui, basta comparar a representatividade do setor perante o PIB, tendo como pano de fundo a participação da indústria de seguros de outros países.
São diversos fatores que contribuem para o mercado de seguros atingir o desenvolvimento e a maturidade necessária. Seria perda de tempo enumerá-los.
Entretanto as Resoluções CNSP nº 224 e 225 vão de encontro aos esforços realizados pelo Governo Federal para o desenvolvimento pleno do setor.
As justificativas que me levam a fazer tal afirmação são convalidadas nos argumentos que exponho a seguir:
(i) A possível inconstitucionalidade das medidas;
(ii) O fato das medidas servirem como argumento para fomentar o aumento no custo dos produtos de seguro;
(iii) A forte possibilidade do mercado não ter condições de oferecer cobertura compatível às iniciativas de investimento de caráter privado e governamental que estão em curso e que vão ao encontro do desenvolvimento do país;
(iv) O fato das medidas contribuírem para aumentar demasiadamente a concentração do mercado em favor de alguns poucos players, reduzindo a concorrência que é saudável para o mercado;
(v) A constatação de que as medidas trazem desgaste à imagem do país no exterior, comprometendo nossa credibilidade e, finalmente;
(vi) Por acreditar que as medidas não contribuem para o desenvolvimento do setor de forma consistente e de acordo com seu potencial.

O mercado brasileiro passa por um momento de grandes desafios, entre eles destaco: a necessidade de expandir a cobertura do seguro às populações de baixa renda; o estímulo ao seguro rural, habitacional, de crédito à exportação e o microseguro, entre outros. E como é do seu conhecimento, o mercado de seguros terá um importante papel no âmbito da reforma do sistema previdenciário nacional, que deverá ser objeto de preocupação do governo nos próximos anos, em vista do fato do sistema se tornar insustentável e afetar seriamente as contas públicas.
Diante do exposto e na condição de cidadão brasileiro venho humildemente pedir que seja revista a promulgação das Resoluções nº 224 e 225 por ter convicção de que tais medidas não contribuem para o desenvolvimento do mercado segurador; e o que é pior: compromete os esforços realizados por sua gestão no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e expõe desnecessariamente nosso país perante a comunidade internacional.
Aproveito a ocasião para compartilhar com V.S.a o link: http://www.editoraroncarati.com.br/opiniao_seg/04-a/opiniao04-extra.html da revista Opinião.Seg que traz, na edição extra, a opinião de alguns profissionais de mercado que opinaram em relação ao tema, onde, inclusive consta o artigo de minha autoria intitulado “Qual foi à lógica na ilógica decisão do CNSP quanto ao Resseguro?

Mui respeitosamente,

Marco Antônio Teixeira de Pontes
marco.pontes@lgpconsulting.com.br
Atuário – MIBA nº 712
Skype: Marco.Antonio.Pontes
Twitter: @MarcodePontes

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Precisamos rever o caminho que os atuários brasileiros devem seguir a partir de 2011? – Parte II.

Eu havia me comprometido a publicar na semana passada a segunda parte do artigo que escrevi na semana que se iniciou em 10 de janeiro de 2011. Entretanto, o episódio da região serrana que causou tantos estragos à vida humana e o aniversário de 457 anos da cidade de São Paulo, desviaram minha atenção.
Mas como diz o ditado “promessa é dívida” retomo o tema que havia iniciado. Ressaltando mais uma vez que o caráter desta página é dirigido aos jovens estudantes e profissionais que estão em início de carreira.
Em muitas ocasiões deparo-me com o questionamento de um jovem ou outro, quanto ao fato de uma determinada vaga ser anunciada onde o atuário possui todas as credenciais para preenchê-la; porém, a empresa que anunciou a vaga não menciona claramente que o profissional deve ter a formação no curso de Ciências Atuariais. O fato de não estar tacitamente declarado que o profissional deve ser atuário não deve e não pode servir de desestímulo para candidatar-se à vaga.
Para uma empresa que busca um profissional qualificado para preencher a vaga disponível em seus quadros, não importa que ele seja um matemático, estatístico, engenheiro ou atuário. O que mais importa para a empresa é que o profissional tenha qualificação para o cargo, se é jovem e se possui potencial capacitação para exercer a função. As empresas de um modo geral não estão interessadas em títulos, mas em resolver sua carência imediata.
Na maioria das vezes não fazem por mal, apenas por desconhecer nossa profissão. Em parte tal fato ocorre por nossa culpa ou pela forma com a qual nos posicionamos perante a sociedade. O perfil do atuário de vinte anos para cá mudou muito, entretanto, uma característica, em particular, salvo raras exceções, permanece intacta. Refiro-me à timidez inata dos atuários, em sua grande maioria. Tal postura precisa ser revista. Se você duvida desta afirmação procure observar o quão é ínfima a participação dos atuários em uma apresentação, conferência, seminário ou evento de mercado. Quanto mais técnico é o tema, menos ele se expõe. Essa postura é no mínimo intrigante. Cabe, em especial aos jovens, mudar este paradigma.
Os jovens devem ter em mente que cabe a ele próprio a tarefa de complementar sua formação para ampliar às chances de obter uma colocação no mercado. Para isso ser possível deve contar com todos os meios ao seu alcance para superar este desafio; e neste sentido a timidez é uma barreira que deve ser superada.
O Instituto Brasileiro de Atuária tem um importante papel no sentido de contribuir para orientar os jovens profissionais nesta tarefa. Entretanto, é importante destacar que em face às dificuldades de nosso Instituto e apesar dos esforços dos gestores e diretores daquela instituição, eles possuem limitações.
A principal iniciativa é de caráter individual de cada profissional, pois em última instância cada indivíduo é o “CFO de sua carreira”. E quanto mais cedo tomar consciência deste fato melhor estará preparado para competir no atual ambiente de negócios.
            Entendo que, diferente de alguns colegas de profissão, existe um vasto campo inexplorado onde podemos estar presentes e hoje não estamos apesar de possuirmos todas as credenciais para tal.
            Mas por quê precisamos rever nosso caminho, como afirmo no título deste artigo? Vamos às razões pelas quais penso que devemos nos mobilizar.
            Quando se fala na participação do atuário na sociedade, a primeira coisa que vem à mente é: fundos de pensão, seguradoras, empresas de administração de saúde, empresas de consultoria e órgãos de supervisão, como a PREVIC e a SUSEP. Mais recentemente, as empresas de auditoria e as resseguradoras. Considerando esse universo, tentarei resumir a situação atual de cada um desses mercados.
            Os fundos de pensão ou as patrocinadoras de programas de aposentadoria deveriam, em tese, ter cada uma, seus atuários próprios. Senão na condição de empregado da entidade, na condição de empregado da patrocinadora. Tal fato não se verifica na realidade. Exceção dos grandes fundos de pensão, que possuem em seus quadros atuários próprios, a grande maioria das entidades terceiriza seus trabalhos com empresas de consultoria atuarial. Diante disso, entendo que existem oportunidades de colocação nas patrocinadoras de programas de aposentadoria, não apenas atuando nos cálculos das reservas, mas especialmente na modelagem de benefícios e nas áreas de finanças e de recursos humanos das patrocinadoras dessas entidades. Para isso, basta complementar sua formação em finanças e recursos humanos.
            Com as seguradoras ocorre o mesmo. As grandes seguradoras possuem em seus quadros atuários próprios, enquanto as médias e pequenas terceirizam seus serviços com algumas grandes empresas de consultoria ou com pequenos escritórios de consultoria atuarial.
            Já as empresas que administram planos de saúde, na sua grande maioria, seguem os modelos anteriores citados. Todavia, considerando que existem inúmeros planos de saúde no mercado, exceção dos grandes players, a maioria opta por contratar, por força da legislação, pequenos escritórios de assessoria. Fazem isso por obrigação, pois a legislação diz que é preciso ter a assinatura de um profissional atuário nas notas técnicas. Caso contrário, não o fariam.  
            Quando nos referimos às empresas de consultoria, exceção das grandes que atuam no segmento de fundos de pensão, seguros e planos de saúde, poucas tem condição de oferecer oportunidades, pois são empresas familiares ou de um profissional experiente que optou por atuar como consultor para prover algumas demandas de mercado.
 As grandes empresas de consultoria costumam valorizar seu trabalho.  É natural fazer isso, pois possuem custos fixos elevados. Investem fortemente em tecnologia, sistemas, treinamento, benefícios. Não é apenas isso que faz os honorários ser mais elevado, pois é levado em conta a complexidade dos projetos, a qualidade e outros elementos de formação de preço.
Contudo é muito comum os pequenos escritórios cobrarem valores cada vez mais insignificantes, pois não levam em conta o alto risco da atividade, a qualidade e o princípio de valorização profissional que deveriam estar embutidos no preço dos serviços que oferecem ao mercado. Contra isso nada se pode fazer, infelizmente. A defesa dos responsáveis por essa prática que coloca nossa profissão no descrédito e puxa a média dos honorários para valores ínfimos está encoberta sob a alegação de que seus custos são significativamente menores do que os grandes escritórios. Eu questiono tal afirmação, pois não é fato. É comum me deparar com escopos do trabalho, cujo honorário oferecido não é compatível com o esforço que o trabalho exige em número de horas, ou com a qualidade que é exigida. Sinceramente, eu não encontro justificativas razoáveis e de bom senso para dar sentido a tal prática.
Gostaria de ressaltar um fato curioso que muitas vezes depõe contra nossa profissão, a começar pela postura de nosso interlocutor, especialmente quando do outro lado da mesa está um atuário na condição de contratar um serviço. É comum deparar, logo após a exposição do problema para o qual precisa de assessoria, a seguinte afirmação lacônica “o preço tem que ser baixo”. Em se tratando de um atuário que faz tal afirmação, passa um milhão de coisas em minha mente, mas por questões profissionais, são impublicáveis.
Nenhuma empresa que tem um atuário dentro de seus quadros vai delegar para fora um serviço que ele poderia fazer. Das duas, uma: ou ele não tem tempo ou tem dificuldades para fazer o trabalho. Do contrário, por quê a afirmação “o preço tem que ser baixo”, seguida da exposição do escopo?
Se os atuários que atuam dentro dessas empresas que contratam serviços são os primeiros a desvalorizá-los, quem então os valorizará? Isso precisa mudar, mas não se muda isso por imposição, criando pisos como alguns colegas de profissão defendem, mas por um processo de conscientização a partir de nós, atuários.
Os honorários de consultoria, exceção das grandes empresas de consultoria atuarial, entre a quais destaco a Mercer, Towers, Tillinghast, EMB, Millimann, Ernst & Young e Deloitte, dentre outras, estão se transformando em commodities de baixo custo, o que depõe contra nossa profissão.
É preciso uma mudança de postura que só ocorrerá por meio de uma forte conscientização de onde estamos e para onde queremos estar nos próximos anos; ou permanecemos acomodados tendo que arcar com o agravamento da situação. Não subestimem tal afirmação, pois a tendência é que ela se torne mais dramática do que já é. Como não acredito em soluções rápidas, sem dúvida, o processo de conscientização é o melhor caminho.
Incentivo aos atuários e especialmente aos mais jovens trabalharem essa questão melhor do que a minha geração está fazendo, sob pena de ter que conviver com situações mais complexas. Ao mesmo tempo, incentivo-os a procurar em outras indústrias e segmentação de serviços, oportunidades onde podem ser úteis.
Um dos focos que devem ter em mente são as instituições financeiras, onde existem inúmeras oportunidades. Preparem-se para este mercado complementando sua formação na área de finanças, estatística, contabilidade e, especialmente em modelagem, adquirindo proficiência em ferramentas tais como: SAS, SPSS, SQL, Credit Scoring, Behavior Scoring, entre outras, e dediquem-se a explorar novas indústrias.
Finalizando, gostaria de ressaltar que foi este artigo completa um artigo anterior e que os links dos artigos abaixo podem ser úteis para quem tem interesse no assunto.  
http://marcoponteslgpconsulting.blogspot.com/2010/10/logistica-no-mercado-segurador.html

          Aproveito a ocasião para compartilhar a matéria publicada na Revista Exame de Abril, cujo link consta a seguir:
http://exame.abril.com.br/carreira/galerias/profissoes-em-alta/profissionais-de-atuaria-recebem-ate-r-50-mil
          Boa semana para todos vocês e cordiais saudações.
Marco Pontes é diretor da LG&P Consulting, membro do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) e da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).
Twitter: @MarcodePontes
Skype: Marco.Antonio.Pontes

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Revista Opinião publica artigos tendo como tema as Resoluções do CNSP que trata do Resseguro.

          Convido a leitura dos artigos que foram publicados na Revista Opinião da Editora Roncarati que trás como tema a opinião de especialistas do mercado sobre as Resoluções CNSP 224 e 225 editadas em dezembro de 2010. A revista consta do link: http://www.editoraroncarati.com.br/opiniao_seg/04-a/opiniao04-extra.html

          Atenciosamente,

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Precisamos rever o caminho que os atuários brasileiros devem seguir a partir de 2011?

Uma pesquisa apontou que o atuário junto com matemáticos e estatísticos estão entre as profissões mais requisitadas e valorizadas no Estados Unidos. Convido-os a ler a matéria que consta no link que segue: http://www.careercast.com/jobs-rated/2011-ranking-200-jobs-best-worst que um bom amigo atuário compartilhou comigo no fim de semana.   
Definitivamente eu me incluo no roll daqueles que acreditam que devemos repensar nossa profissão sob diversas perspectivas com a finalidade de superar os desafios que teremos nos próximos anos.
O Brasil no contexto mundial foi um dos poucos países que saiu bem da crise de 2008-2009. As perspectivas de crescimento do PIB de forma contínua para os próximos anos não é algo longe de acontecer, salvo se acontecer uma catástrofe. O ritmo de crescimento da economia brasileira para os próximos anos propiciará um cenário rico de oportunidades para várias profissões, inclusive para nós atuários, mas não se permanecermos à margem do processo como penso que estamos fazendo e subestimando a capacidade que detemos de ir mais além.
Talvez muito de vocês discordem do que penso. Também não me julgo o dono da verdade por pensar desta forma. A provocação que faço não é dirigida aos atuários seniores que já estão estabelecidos e alcançaram sucesso na trajetória profissional. Seja trabalhando para uma grande empresa de consultoria ou aqueles que acumularam experiências suficientes e se encontram  relativa tranqüilidade por meio de seu escritório de consultoria, mas especialmente aos mais jovens que ainda não saíram da Universidade ou aqueles que estão entrando no mercado de trabalho. É para vocês que escrevo.
Tenho mais de 20 de experiência na profissão, mas especialmente nos últimos 16 anos tive diversas experiências profissionais que contribuíram para formar a crença que devemos rever nosso papel para a sociedade sob pena de ver a profissão cada vez mais desvalorizada.
 Neste período atuei como consultor independente por dois anos até aceitar o convite para juntar-me a uma das quatro big four para desenvolver a prática atuarial. Depois de cinco anos aceitei o convite para desenvolver o mesmo projeto em outra big four desta vez por nove anos e no último ano tive a oportunidade de atuar novamente por meio do escritório de consultoria que fundei no fim de 2009.
Acredito que isso confere um pouco de credibilidade para afirmar que é preciso que o papel do atuário seja repensado para aqueles que se encontram na Universidade ou aqueles que estão iniciando na profissão. Afinal, por que penso assim? Antes de expor minhas razões gostaria de compartilhar com vocês outro link, conforme segue: http://www.careercast.com/careers/jobsearch/results?clientid=careercast;searchType=quick;kAndEntire=Actuary;submit=Search que tive acesso para vossa reflexão.
 Prometo na semana que vem retomar o tema, expondo em detalhes a razão de ter compartilhado meus pensamentos sobre este tema. Por ora não deixem de ler os links que meu amigo atuário achou interessante compartilhar. Até semana que vem. Boa semana para todos vocês. 

Marco Pontes é diretor da LG&P Consulting, membro do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) e da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).
Twitter: @MarcodePontes
Skype: Marco.Antonio.Pontes