quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Comunicado Importante de Prestação de Serviços ao Mercado - TAP

       Contexto

          A prestação de serviços a que se refere este comunicado abrange o desenvolvimento e cálculo do “Teste de adequação do Passivo” para empresas de Seguros e Previdência de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, conforme estabelecido através do Pronunciamento CPC 11 Contratos de Seguros e a Circular SUSEP nº 410/2010
          Por exigência do IFRS que o Brasil passou a adotar, as empresas locais terão que avaliar a suficiência ou insuficiência de seus compromissos com base nas normas previstas no IFRS 4 que prevê a necessidade de realização de estudo com este propósito.
          A aplicação da referida norma compreende os contratos de seguro e os contratos de investimento com participação discricionária.
          A nova regra diz que a empresa deve avaliar a cada data de balanço se os seus passivos de contrato de seguro reconhecidos são adequados, usando estimativas correntes de fluxo de caixa futuros decorrentes dos seus contratos de seguros e de previdência. Se essa avaliação mostrar que a quantia escriturada dos seus passivos de contrato de seguro é inadequada à luz dos fluxos de caixa futuros estimados, a totalidade da deficiência deve ser reconhecida na demonstração de resultados.
          A extensão do estudo deve ser suficiente para permitir que o estudo conclua que os montantes Net Carrying Amount são adequados. Na eventualidade do estudo constatar deficiência, o TAP deverá ser documentado e auditado.

Formas de viabilizar o projeto para empresas Seguradoras e de Previdência: São possíveis duas formas para realizar o projeto, conforme segue:

Alternativa A: Consiste em realizar o trabalho junto com os profissionais do quadro permanente da Seguradora, assessorando na construção dos modelos matemáticos de projeção do fluxo de caixa. Nesta alternativa, os atuários da Empresa participarão na execução de parte do projeto por meio de nossa orientação, tal qual uma parceria.

Alternativa B: Consiste na terceirização do projeto na íntegra junto a LG&P. Nesta alternativa, a participação dos atuários da Empresa não será a mesma conforme sugerida na alternativa anterior. A Empresa fornece os dados necessários, enquanto a LG&P realiza o trabalho em toda sua extensão.
        
Para agendar uma visita entre em contato conosco por meio dos seguintes dados:

Telefones: (11) 4241-7535 ou (11) 9922-8875
Celular: (11) 7736-2850
Skype: Marco.Antonio.Pontes






sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

A ética e a transparência sob a perspectiva das Resoluções CNSP n. 224 e 225

            Agradeço as manifestações de apoio que tenho recebido por abraçar a causa envolvendo as Resoluções CNSP º 224 e 225. De fato, fiquei surpreendido com as manifestações de colegas de profissão, profissionais que atuam no mercado e de dirigentes de algumas instituições seguradoras. Mas, em especial, de um dirigente de uma das empresas que foi beneficiada com a norma, que se deu o trabalho de fazer contato para discutir o tema.
            Seu gesto é uma demonstração inequívoca de que quando tomei a iniciativa de buscar o debate acerca dos referidos institutos tinha a certeza que se tratava de uma causa justa. No caso específico deste profissional, destaco seu senso ético e de visão, pois embora as medidas tenham sido benéficas para a organização que dirige, atualmente, amanhã uma medida semelhante pode vir contra os interesses da empresa que ele, eventualmente, esteja representando. Na vida nada é definitivo e todos nós estamos sujeitos às vicissitudes e mudanças, especialmente na profissão e na qualidade de gestores de empresas.
            Hoje, a razão que me motiva a voltar ao tema é  o sentimento de Ética que este dirigente demonstrou ao expor seu ponto de vista sobre a forma com a qual o assunto foi conduzido, e que resultou na promulgação das Resoluções que fiz referência. Ele tem ciência que amanhã, uma medida polêmica conduzida da mesma forma que ocorreu nesta ocasião pode ir contra os interesses de sua organização. Com isso ele demonstrou possuir uma visão menos egoísta daqueles que por certo estão comemorando tais medidas atrás das mesas de suas organizações.
            O ambiente empresarial exige de nós, na qualidade de gestores de empresas, diversos atributos para levar a cabo com sucesso nossos objetivos, especialmente em um ambiente cada vez mais competitivo como é o caso da indústria de seguros; sem sombras de dúvida uma das indústrias mais competitivas no mundo atual. Sempre foi e com o mundo globalizado, o acirramento da competição se tornou maior, por exemplo, do que a algumas décadas atrás.
            Embora alguns gestores de empresas acreditem na tese de que “os fins justificam os meios”, sempre existirão aqueles que não optaram por seguir nesta fileira. Eu poderia enumerar diversos profissionais com quem tive a satisfação de trabalhar e conviver ao longo da minha trajetória profissional que demonstraram por meio de suas ações que ética e transparência estiveram no norte de suas decisões. Por esses valores, sempre os respeitei, mas certamente minha admiração não é maior do que a admiração que suas esposas, filhos e família têm por eles.  
            A ética e a transparência devem, a rigor, nortear as relações de negócios no ambiente empresarial. Mas, especialmente na administração pública ela deve ser perseguida, pois em última instância ela, a administração pública é uma das salvaguardas que a sociedade possui. Não vou lembrar a função e os objetivos que os dirigentes de entidades públicas devem ter no desempenho de suas funções, pois de certo, eles têm ciência da importância que a ética e a transparência possuem. Daí minha gratidão sincera à Ouvidoria do Ministério do Planejamento em tomar a iniciativa de responder de imediato a carta dirigida ao Ministro Guido Mantega.
            Tenho certeza absoluta de que nenhum membro daquela instituição tem interesse em ir contra a Constituição pela qual somos regidos e acredito que o tema será objeto de análise mais profunda e cuidadosa do que foi demonstrado ao longo do processo que culminou com a promulgação das referidas normas.
            Ao longo da minha trajetória profissional, especialmente a partir do momento que atuei na condição de gestor de empresas sempre procurei identificar os pontos positivos das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização do universo profissional em que atuo. Entre eles destaco: a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, o Banco Central - BACEN e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. De forma sensata, apesar de reconhecer que o mercado de modo geral é muito reativo e crítico às medidas emanadas das instituições que elenquei.
Entretanto, na grande maioria das ocasiões, as críticas são injustas e reconheço que muito do avanço que a sociedade brasileira e o mercado conquistaram ocorreram pela atuação dessas instituições. Contudo, as resoluções CNSP 224 e 225 pela forma que foi conduzido o processo que concluiu com a promulgação das normas vão contra os princípios da ética e transparência que deve ser perseguida pela Administração Pública por todas as razões que já destaquei anteriormente, por meio de artigos que escrevi e as manifestações que li a respeito do tema.
            As leis e normas são de caráter impositivo, tendo o agente público o dever de cumpri-las e tendo que responder pelo seu não cumprimento. E o gestor público jamais poderá deixar de observar o Poder Judiciário, no julgamento de ação de qualquer natureza. Não estou afirmando que as medidas são inconstitucionais, pois não tenho competência para fazer tal afirmação, mas são polêmicas e pelo que li de profissionais competentes que atuam no meio jurídico dão margem a dúvidas quanto à inconstitucionalidade. Daí a razão de acreditar que cabe rediscutir com o mercado o tema como forma de buscar uma solução para o problema.
Não preciso lembrar que o que está em jogo é a credibilidade de nosso país perante a sociedade brasileira e a comunidade internacional. Os interesses de alguns grupos econômicos, por mais peso que possuam, não devem ser maior do que o compromisso que todos nós temos para com a sociedade.
            Eu tenho certeza que mesmo dentro destes grupos que foram beneficiados com a medida existem profissionais, na liderança, que compreenderão que existem meios mais éticos para se obter o lucro que os acionistas esperam, por meio da gestão eficiente que desempenham e, portanto compreenderão os argumentos dos profissionais que estão se manifestando contra as medidas que fiz referência.
            Da mesma forma que tive a satisfação de receber o testemunho do dirigente que compartilhou seu ponto de vista conforme exposto no preâmbulo deste artigo tive a oportunidade conversar com um leitor anônimo que defendeu as medidas. A certa altura da conversa não me coube alternativa ao afirmar para ele que “se tua ética particular é tolerante com algumas condutas, e se você acha que o Certo e Errado são meros relativismos culturais ou puras ficções da mente humana, nada contra”. “Eu, porém, não gostaria de trabalhar ou conviver com você”. Em tempo, esta afirmação não é de minha autoria.

Marco Pontes é diretor da LG&P Consulting, membro do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) e da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).
Twitter: @MarcodePontes
Skype: Marco.Antonio.Pontes


quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Nota de Agradecimento

     Venho pela presente agradecer a atenção, consideração e pronto retorno da Ouvidoria do Ministério do Planejamento em relação à carta publicada nesta página, na qual solicito a revisão das Resoluções CNSP n. 224 e 225 por acreditar que a manutenção dos referidos institutos coloca em xeque o excelente trabalho realizado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ao longo dos últimos anos, além de deixar nosso país em uma situação constrangedora perante a comunidade internacional.
     A resposta da Ouvidoria atendeu os objetivos originais da Carta. Permaneço confiante que os próximos desdobramentos concluirão pela necessidade da revisão que se faz necessária.
     Atenciosamente,
    Marco Pontes

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Carta ao Exmo. Senhor Ministro Guido Mantega


Ao Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6 – Bloco O – Edifício Órgãos Centrais – 7º andar
CEP 70070-917 – Brasília – DF

Exmo. Senhor Ministro da Fazenda Guido Mantega,
Presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP

Prezado Senhor Ministro,

Tomo a iniciativa de escrever a presente carta na condição de cidadão brasileiro e não na condição de profissional que atua no mercado de seguros por mais de vinte anos.
Ao longo dos últimos anos, especialmente durante sua gestão, tenho aplaudido os esforços desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP e a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP no sentido de oferecer melhores condições para o aperfeiçoamento e desenvolvimento pleno do mercado de Seguros e Resseguros no país.
Não há dúvidas, especialmente na última década, que a atuação das entidades supracitadas foi decisiva para o aperfeiçoamento legislativo do mercado de seguros.
Tal fato é inequívoco e não poderia ser diferente, visto que o seguro é uma ferramenta de forte apelo para o desenvolvimento econômico e social de uma nação.
Por outro lado o mercado brasileiro ainda está aquém do potencial que possui, basta comparar a representatividade do setor perante o PIB, tendo como pano de fundo a participação da indústria de seguros de outros países.
São diversos fatores que contribuem para o mercado de seguros atingir o desenvolvimento e a maturidade necessária. Seria perda de tempo enumerá-los.
Entretanto as Resoluções CNSP nº 224 e 225 vão de encontro aos esforços realizados pelo Governo Federal para o desenvolvimento pleno do setor.
As justificativas que me levam a fazer tal afirmação são convalidadas nos argumentos que exponho a seguir:
(i) A possível inconstitucionalidade das medidas;
(ii) O fato das medidas servirem como argumento para fomentar o aumento no custo dos produtos de seguro;
(iii) A forte possibilidade do mercado não ter condições de oferecer cobertura compatível às iniciativas de investimento de caráter privado e governamental que estão em curso e que vão ao encontro do desenvolvimento do país;
(iv) O fato das medidas contribuírem para aumentar demasiadamente a concentração do mercado em favor de alguns poucos players, reduzindo a concorrência que é saudável para o mercado;
(v) A constatação de que as medidas trazem desgaste à imagem do país no exterior, comprometendo nossa credibilidade e, finalmente;
(vi) Por acreditar que as medidas não contribuem para o desenvolvimento do setor de forma consistente e de acordo com seu potencial.

O mercado brasileiro passa por um momento de grandes desafios, entre eles destaco: a necessidade de expandir a cobertura do seguro às populações de baixa renda; o estímulo ao seguro rural, habitacional, de crédito à exportação e o microseguro, entre outros. E como é do seu conhecimento, o mercado de seguros terá um importante papel no âmbito da reforma do sistema previdenciário nacional, que deverá ser objeto de preocupação do governo nos próximos anos, em vista do fato do sistema se tornar insustentável e afetar seriamente as contas públicas.
Diante do exposto e na condição de cidadão brasileiro venho humildemente pedir que seja revista a promulgação das Resoluções nº 224 e 225 por ter convicção de que tais medidas não contribuem para o desenvolvimento do mercado segurador; e o que é pior: compromete os esforços realizados por sua gestão no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e expõe desnecessariamente nosso país perante a comunidade internacional.
Aproveito a ocasião para compartilhar com V.S.a o link: http://www.editoraroncarati.com.br/opiniao_seg/04-a/opiniao04-extra.html da revista Opinião.Seg que traz, na edição extra, a opinião de alguns profissionais de mercado que opinaram em relação ao tema, onde, inclusive consta o artigo de minha autoria intitulado “Qual foi à lógica na ilógica decisão do CNSP quanto ao Resseguro?

Mui respeitosamente,

Marco Antônio Teixeira de Pontes
marco.pontes@lgpconsulting.com.br
Atuário – MIBA nº 712
Skype: Marco.Antonio.Pontes
Twitter: @MarcodePontes