terça-feira, 29 de março de 2011

Transferência de Riscos

Valor Econômico | Finanças | BR
Sai autorização para seguradora transferir risco
As seguradoras e resseguradoras sediadas no Brasil já podem transferir até 20% dos riscos assumidos no mercado brasileiro para o exterior, desde que o façam para o mesmo grupo econômico a que pertencem. A medida, antecipada pelo Valor, altera a determinação anterior, que proibia qualquer transferência dos prêmios correspondentes a cada cobertura contratada.
A mudança consta da Resolução 232, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada no Diário Oficial de ontem, com validade a partir de 31 de março.
De acordo com a medida, os riscos podem ser transferidos para empresas ligadas ou pertencentes a um mesmo conglomerado financeiro - caracterizado por uma participação acionária de 10% ou mais no capital, ou por controle operacional efetivo, com administração ou gerência comum, ou pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.
Os comitês de auditoria das seguradoras e das resseguradoras locais, além dos auditores independentes, deverão verificar o cumprimento do limite de 20%.
A resolução diz ainda que o limite máximo de 20% não se aplica aos ramos garantia, crédito à exportação, rural, crédito interno e riscos nucleares, para os quais ficam permitidas cessões em resseguro ou retrocessão para empresas ligadas ou pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior, observadas as demais exigências legais e regulamentares.

Fonte:Jornal Valor Econômico

Nenhum comentário:

Postar um comentário