domingo, 3 de outubro de 2010

Teste de Adequação do Passivo - TAP

     A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP colocou em audiência publica em 30 de agosto de 2010 a norma que trata do Teste de Adequação do Passivo -TAP. O prazo final das sugestões encerrou-se no dia 1 de outubro de 2010.
     De acordo com a minuta, o TAP deverá avaliar, em cada data-base, as obrigações decorrentes dos contratos e certificados dos planos de seguros, previdência complementar aberta e resseguros, com exceção daqueles relativos aos ramos Dpvat, Dpem e SFH/SH e aos planos com estrutura puramente financeira, durante o diferimento, que prevejam benefícios exclusivamente sob a forma de renda certa. No meu entendimento os planos das famílias  VGBL´s e PGBL´s que possuem como alternativa a opção de conceder rendas aleatórias, isto é, com componentes atuariais foram contemplados na forma de contrato de seguros e não de investimento na minuta que a SUSEP expediu. Caso prevaleça esse entendimento poderá haver alterações no ranking de mercado das operadoras que comercializam esses tipos de planos. A SUSEP poderá encontrar muita resistência por parte das EAPC´s quanto a esse tema específico. Talvez, este tema seja o de maior resistência por parte do mercado.
     Somente deverão ser avaliadas as obrigações decorrentes dos contratos e certificados cuja vigência tenha se iniciado até a data-base do teste.
     Em outro trecho, a minuta estabelece que o teste deverá ser realizado com “prudência e objetividade”, a partir da utilização de métodos estatísticos e atuariais relevantes, aplicáveis e adequados, baseado em dados atualizados, informações fidedignas e considerações realistas, em consistência com as informações presentes no mercado financeiro, de modo que possa ser auditado.
     No cálculo atuarial das estimativas correntes dos fluxos de caixa, deverão ser consideradas premissas atuais, realistas e não tendenciosas, para cada variável aleatória envolvida.
     Para o cálculo das estimativas de sobrevivência e morte, deverão ser utilizadas as tábuas BR-EMS, vigentes no momento da realização do TAP, ajustadas por critério de desenvolvimento das expectativas de longevidade.
     No caso das estimativas de outras variáveis biométricas, deverão ser utilizadas tábuas aderentes à experiência das sociedades supervisionadas que contenham critério de desenvolvimento das expectativas de cada decremento.
     Todos os métodos utilizados, premissas consideradas e estimativas realizadas deverão ser tecnicamente justificados pelo atuário responsável técnico da sociedade supervisionada.
     Para cada obrigação decorrente do cumprimento do contrato e do certificado a ser avaliado, a relevante estrutura a termo de taxa de juros livre de risco será aquela obtida da curva de títulos considerados sem risco de crédito disponível no mercado financeiro brasileiro.
     Para os riscos vigentes em cada data-base, as estimativas devem ser realizadas até o final da vigência e não devem considerar novos contratos ou novos certificados. Nas apólices com previsão de renovação automática, as estimativas dos fluxos financeiros devem considerar somente as obrigações das sociedades supervisionadas até a data da renovação da apólice.
    O estudo atuarial contendo o TAP deverá apresentar os fluxos de caixa futuros e conter, no mínimo, a descrição das receitas e despesas consideradas nos fluxos financeiros; dos métodos atuariais, estatísticos e financeiros utilizados para estimar os fluxos financeiros; das hipóteses e premissas consideradas para a projeção de cada variável estimada; e da relevante estrutura a termo de taxa de juros livre de risco utilizada para descontar os fluxos.
    A norma demonstra a firme determinação da SUSEP com o alinhamento às regras de boa governança no âmbito da adesão ao IFRS.
    O link para acessar na íntegra o documento da SUSEP é:

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