quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Norma de benefícios a empregados será tema de preocupação de gestores em 2010

O Brasil deu um passo importante ao aderir às regras do International Financial Report Standard – IFRS. O IFRS é o padrão internacional de contabilidade que o Brasil passa a adotar a partir de 2010, que compreende um conteúdo vasto de normas contábeis. Neste artigo tratarei das preocupações que os gestores de empresas devem ter quanto á aplicação da norma CVM 600, equivalente ao IAS 19 que trata da contabilização dos benefícios a empregados.  O Comitê de Pronunciamentos Contábeis trabalhou, arduamente, ao longo dos últimos anos para preparar um conjunto de normas de modo atender, o desafio de viabilizá-las, em tempo. A norma do CPC 33 convalidada pela CVM 600 trata do reconhecimento de despesas com empregados que, até então, passavam despercebidas nos relatórios contábeis e financeiros das companhias.
 Entre as mudanças que irão figurar nas demonstrações financeiras, estão novidades na contabilização de ativos e passivos atuariais, e na divulgação dos resultados, e das premissas utilizadas na avaliação de benefícios a empregados.   Como reconhecer despesas em um momento de maior volatilidade dos mercados globais, tendo sob pano de fundo, a indefinição sobre o impacto de outros pronunciamentos nos resultados das Companhias, não constitui, um cenário confortável para os gestores, será comum algumas empresas recorrer ao corte de custos para tornar o negócio mais enxuto, como estratégia para enfrentar eventuais cenários de adversidade. Trocando em miúdos; é possível haver mudanças no desenho da cesta de benefícios oferecida aos empregados, redução sistemática de alguns benefícios ou mesmo extinção de outros. Na mira estarão os programas de benefícios de longo prazo, tais como aposentadoria, saúde, seguros de vida, entre outros.
Na qualidade de consultor sempre procuro destacar a atenção que os gestores financeiros e de recursos humanos devem ter em endereçar o tema, adequadamente, pois caso não adotem medidas pontuais, situações administráveis podem se transformar em um verdadeiro pesadelo. A seguir destaco alguns deles: (i) redução no resultado da empresa, por conta da necessidade de reconhecimento de passivos e/ou contingências até então não exigidas pela contabilidade local; (ii) redução de lucros para os acionistas e do bônus dos administradores, independente da habilidade na gestão da organização ao longo do exercício; (iii) a possibilidade de adiamento de projetos de investimento por conta dos impactos negativos nas Demonstrações Financeiras; (iv) perda de competitividade em relação aos concorrentes; (v) dificuldades na negociação da empresa frente a um eventual processo de fusão ou negociação; (vi) a intensificação do clima de insatisfação junto aos empregados por força de decisões que venham contrariar conquistas passadas, e finalmente (vii) exposição da organização a litígios trabalhistas e previdenciários. Por outro lado, as mudanças também podem gerar o reconhecimento de Ativos na contabilidade da organização, aliviando o caixa da empresa para viabilizar outros projetos de investimento. Ativos, até então, não permitidos para uso pela legislação brasileira.
Chamo atenção, em especial para o fato de apesar de, em um primeiro momento cortar benefícios, parecer uma solução tentadora, pode não ser a mais indicada. As empresas devem buscar alternativas antes de tomar uma decisão dessa natureza, pois elas existem. Decisão precipitada pode se revelar desestimulante para os empregados e trazer resultados inesperados no médio e longo prazo, como perda de profissionais qualificados, dificuldade em atrair talentos, e, ainda, acionar o gatilho para embates de ordem jurídica e trabalhista intermináveis que afetam diretamente, o ambiente da organização. Suprimir benefícios pode não ser uma atitude prudente, podendo se revelar em um eventual desperdício de recursos. A solução da equação só será possível de obter, se existir equilíbrio na negociação a ser travada entre gestores financeiros e de recursos humanos. Naturalmente, também dependerá dos recursos que a empresa dispõe, e dos valores corporativos que a empresa possui. Como podemos observar, o tema é complexo. O ano promete muita reunião entre gestores financeiros, de recursos humanos, advogados e consultores. Só assim, será possível encontrar uma solução que vá de encontro aos interesses dos empregados e empregadores.
Caso tenha interesse em aprofundar o tema em sua organização por meio de uma Palestra In Company sobre o tema entre em contato por meio do email mailto:marco.pontes@lgpconsulting.com.br..

Marco Pontes é diretor da LG&P Advisory Services e membro da Academia Nacional de Seguros e Previdência – ANSP. E-mail: marco.pontes@lgpconsulting.com.br  

Nenhum comentário:

Postar um comentário