sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

A SUSEP emitiu 7 (sete) Circulares entre os dias 23 e 24 que afeta todo o mercado.

         Ao longo do ano todo o mercado aguardou com certa ansiedade a emissão de novos institutos para o setor. Entre eles eu aguardava a norma que trata de risco de crédito.  A norma sobre risco de crédito não saiu, mas o resumo abaixo demonstra o grau de comprometimento da SUSEP no aperfeiçoamento das regras para um mercado que tem tudo para dobrar em curto espaço de tempo o nível de representatividade no PIB.

CIRCULAR No- 410, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Institui o teste de adequação de passivos para fins de elaboração das demonstrações financeiras e define regras e procedimentos para sua realização, a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais.

Análise resumida: O LAT é uma das circulares mais esperadas pelo mercado em vista da adoção do IFRS. Ficam de fora do LAT, o DPVAT, DPEM e SFH/SH e os planos de previdência privada e de seguros de vida constituídos sob forma, exclusivamente financeira, isto é: com financiamento eminentemente financeiro na fase de capitalização e que ofereçam coberturas de benefícios na forma de renda certa. A norma foi bem escrita é não dá margem a dúvidas. Todos os componentes estão claramente descritos e previstos na redação constituindo-se em uma receita.
A Circular prevê o emprego do valor intrínseco, isto é, o valor que a opção teria caso fosse exercida na data-base e o valor do tempo que reflete a possibilidade de que a opção ganhe valor intrínseco e seja exercida antes do seu vencimento. Em linhas gerais, valor intrínseco para opções de compra é a diferença entre o preço do ativo e o preço de exercício. Se esta diferença é um valor positivo, caso contrário o valor intrínseco é nulo. Para as opções de venda é a diferença entre o preço do exercício e o preço do ativo, se esta diferença é um número positivo, se não o valor intrínseco é nulo. Outra definição que podemos considerar é a diferença entre o valor justo das ações pela qual a contraparte tem direito (condicional ou incondicional) de subscrever, o direito de receber, e o preço (se existir) que a contraparte tem que pagar por essas ações. Por exemplo, uma opção de ação tem um preço de exercício de R$ 30, e a ação tem um valor justo de R$ 40, logo o valor intrínseco é R$ 10.
         Destaca-se no item que trata do fluxo de caixa, a possibilidade do emprego de valores nominais. Quando isso ocorrer instrui o emprego de estrutura a termo de taxa de juros livre de risco pré-fixada. Neste caso, as sociedades poderão utilizar a estrutura a termo de taxa de juros livre obtida dos contratos de swap (derivativos) e futuros registrados na BM&BOVESPA.

CIRCULAR No- 411, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre os critérios de apuração do capital adicional baseado nos riscos de subscrição das sociedades seguradoras, alterando os anexos da Resolução CNSP no 158, de 26 de dezembro de 2006, de forma a adaptá-los à codificação de ramos de seguro instituída pela Circular SUSEP no 395, de 03 de dezembro de 2009, e dá outras providências.


CIRCULAR No 412, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre instruções complementares para plano corretivo de solvência e plano de recuperação de solvência.

Análise resumida: Nada para acrescentar. Afeta as sociedades seguradoras que foram afetadas pelas regras do risco de subscrição, isto é que estão sob regime de plano corretivo de solvência ou de recuperação. Entretanto, eventualmente por força da Circular n. 411 é possível que gere impacto para algumas sociedades.

CIRCULAR No- 413, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre as instruções complementares necessárias ao cálculo do capital adicional
baseado nos riscos de subscrição das sociedades seguradoras e dos resseguradores
locais.

Análise resumida: É uma norma derivada aplicável às sociedades seguradoras e resseguradoras que tenham menos de 12 meses de operação e as sociedades que estão em processo de fusão ou incorporação.

Adicionalmente no dia 24 publicou as Circulares, 414, 415 e 416. Os links das Circulares constam abaixo.

Circular 414
Link: http://www.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=27466
Ementa: Dispõe sobre instruções complementares necessárias à execução das regras de cálculo dos riscos de subscrição dos resseguradores locais.

 
Circular 415
Link: http://www.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=27467
Ementa: Altera o artigo 9º da Circular SUSEP nº 395, de 3 de dezembro de 2009.
 
Circular 416 
Link: http://www.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=27468
Ementa: Altera a Circular SUSEP n. 365, de 27 de maio de 2008.

A íntegra das Circulares publicadas no dia 23/12 constam das páginas 85 e 86 do Diário Oficial de 23 de dezembro de 2010 e, provavelmente do site www.susep.gov.br. Vale conferir. Todas as circulares acima entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2011.

Marco Pontes é diretor da LG&P Consulting, membro do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) e da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).
Twitter: @MarcodePontes
Skype: Marco.Antonio.Pontes

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