sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Teto da Meta Atuarial cai 0,25%.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (29), em Brasília, reduzir em 0,25% - dos atuais 6% para 5,75% ao ano - o teto da meta atuarial dos fundos de pensão em 2013 e mais 0,25% a cada novo ano até 2018, quando terá caído após seis anos de quedas sucessivas para 4,5%. Esta ritmo de declínio, pela qual os seus efeitos serão melhor distribuídos e assim suavizados ao longo de um período de tempo maior, evitando-se um corte mais abrupto, atende a uma reinvindicação da ABRAPP/SINDAPP desde o início empenhados em amenizar as consequências sobre os planos administrados por suas associadas. As mudanças somente a partir de 2013, e não desde 2012 como se cogitou, foi outro pleito da Abrapp atendido, traduzindo em mais um êxito os esforços de seus representantes no CNPC, Reginaldo José Camilo e Nélia Pozzi.


A decisão é fruto do esforço de adaptação ao cenário atual de juros mais baixos praticados pela economia brasileira. De acordo com o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, além de ser uma adequação à realidade do mercado, a medida pretende incentivar a diversificação de investimentos por parte dos fundos de pensão no país. Segundo o secretário, é necessário que os fundos criem alternativas de investimentos e não se concentrem apenas em títulos públicos.

Atualmente, 42% dos fundos de pensão brasileiros ainda aplicam o teto de 6% como taxa máxima de juros admitida nas projeções atuariais. Contudo, praticamente metade do setor já trabalhava com metas abaixo do teto de rentabilidade. Na reunião desta quinta-feira, o CNPC ainda adiou a definição sobre a alteração da norma que regula a retirada de patrocínio no âmbito do regime fechado de previdência complementar. A atual resolução sobre o tema foi instituída no ano de 1988 e é mais antiga vigente no sistema. A previsão é que a definição sobre o assunto aconteça na próxima reunião do Conselho, prevista para o dia 17 de dezembro.

Um outro assunto não examinado, em razão de pedido de vistas da ANAPAR, mudanças na Resolução CGPC 26, também foi transferido para a reunião de 17 de dezembro. Dentre os temas que a norma trata, a ABRAPP e o SINDAPP, através de Reginaldo e Nélia, tem defendido que seja dado um prazo mais dilatado para a equalização de eventuais déficits, oriundos das novas metas atuariais.

Ontem ainda foi discutida a proposta para a adesão simplificada nas entidades fechadas de previdência complementar, pré-intitulada de inscrição automática, De acordo coma medida, o empregado admitido em uma empresa patrocinadora de plano de benefícios seria inserido automaticamente no plano de previdência. Pela proposta, a inserção ficaria submetida a uma confirmação posterior.

O CNPC, por proposta da ABRAPP/SINDAPP, decidiu pela constituição de um grupo temático, coordenado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para aprofundar a discussão. O objetivo da proposição é ampliar a cobertura do regime fechado de previdência complementar no país.

Conselho – Criado pela Lei nº 12.154/2009 o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro hoje composto por 332 entidades fechadas de previdência complementar e 1.129 planos de benefícios, instituídos por 2.349 patrocinadores, 505 instituidores e por três milhões de participantes e assistidos.

Fonte da Notícia: (/MPS/Abrapp).

Marco Pontes.

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