quinta-feira, 13 de junho de 2013

Os benefícios rescisórios sob a luz do Pronunciamento Técnico CPC 33

Para possibilitar maior transparência nos balanços das empresas, o IFRS, adotado pelo Brasil passa por mudanças frequentes. Recentemente o IAS 19 que trata da contabilização de benefícios aos empregados passou por mudanças na forma de reconhecimento do compromisso que eliminou o corredor, obrigando o reconhecimento da obrigação, diretamente no Patrimônio Liquido.

Uma das demandas que os dirigentes de recursos humanos e gestores da área de controladoria deverão estar atentos ao longo de 2013 é a necessidade de avaliar os benefícios rescisórios em vista do impacto que a obrigação atuarial desses benefícios pode representar no balanço da organização, especialmente a multa do FGTS e o aviso prévio que foi alterado pela Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011.

Sua empresa já esta avaliando o impacto desses compromissos?

Para maiores esclarecimentos entre em contato com marco.pontes@lgpconsulting.com.br
 
 
 

 

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