STJ reconhece direito de reajuste contratual de prêmios por desequilíbrio no seguro saúde
Daniela Mendonça uma colega de profissão que atua no mercado de saúde há vários anos acaba de compartilhar a notícia de que depois de tanta discussão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de seguradora do ramo saúde de promover o reajuste contratual dos prêmios sempre que houver desequilíbrio por conta da elevada sinistralidade, capaz de gerar condições excessivamente onerosas ao segurador.
De acordo com o STJ, prevalece, nessas situações, a previsão inserida nos artigos 478 e 479 do Código Civil, segundo a qual é permitida a revisão do negócio por fato que lhe cause prejuízo estrutural. Na mesma decisão, o STJ reconheceu a não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação contratual firmada entre empresas.
Segundo o advogado Sérgio Barroso de Mello, do escritório de advocacia Pellon & Associados, vencedor da ação “a decisão se reveste de inédito e memorável precedente, pois viabiliza todos os contratos de seguro, de qualquer ramo, atingidos por elevada sinistralidade, na medida em que será possível promover o reajustamento do prêmio para seu equilíbrio”, disse.
A luta se arrastava nos tribunais há vários anos. O controle de preços exercido sobre às seguradoras de plano de saúde inviabilizaram a venda dos produtos individuais que foram se tornando excassos. A decisão poderá aumentar os preços que estavam represados. Para o segurado não é uma boa notícia às vespera do Natal.
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